PERGUNTAS FREQUENTES 2020-05-31T17:47:42-03:00

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Veja abaixo respostas para perguntas mais frequentes feitas por nossos clientes:

1) O que posso enviar ou trazer do exterior para o Brasil sem pagar impostos?

Sua bagagem desacompanhada, ou seja: o conjunto de bens pessoais, que chega do exterior ou a ele se se destina, aparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, que o viajante recebe ou envia por razão de sua viagem.

2) Vou pagar imposto pela minha Bagagem desacompanhada (mudança) quando a mesma chegar no Brasil ?

Não. Contudo os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.

3) O que é considerado bagagem desacompanhada ?

Será considerada como bagagem desacompahada a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil ou saindo do Brasil.

Expls.: mobílias;
utilidades domésticas;
roupas e outros artigos de vestuário;
artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
calçados; livros e periódicos;
ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício;
obras produzidas.

4) O que não está incluído no conceito de bagagem desacompanha (mudança) ?

Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure como importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
aeronaves;
embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos;
bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.

5) Devo obrigatoriamente estar no Brasil no ato da chegada da minha mudança no porto de destino ou já estar no Brasil e trazer minha mudança do exterior?

No ato da chegada da mudança no Brasil o viajante deve obrigatoriamente estar no Brasil. Caso o viajante esteja no Brasil e queira trazer sua mudança do exterior, é possível desde que ele tenha morado no país de origem da mudança por mais de 12 meses e esta a menos de 3 meses no Brasil.

Observação:
Mantemos estas informações sempre atualizadas, mas as normas e regras podem mudar sem aviso prévio.

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